Blog destinado a postagens relacionadas a Contaminação por PCBs (Bifenil Policlorado) e suas relações com o estudo da bioquímica . Atividade da disciplina de Bioquimica Médica,sendo cursada por Caio de Sousa Andrade, ministrada pelo Prof. Dr. Osmar Cardoso, na UFPI

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segunda-feira, 28 de julho de 2014

Postagem nº 9- O que fazer ao ser contaminado?

Já foram bastante discutidos os efeitos negativos dos PCBs à saúde humana, a sua regulamentação e métodos de retirada desses compostos do ambiente, mas entre todos os temas abordados, talvez o mais importante seja :"O que deve ser feito a alguém exposto a bifenilas policloradas?"
É possível que as postagens anteriores tenham passado uma ideia que crie terror nas pessoas em relação a esses compostos, mas na maioria dos casos de contaminação, não há razão para pânico.  A exposição a PCBs não implica obrigatoriamente em morte certa, em geral, não há nem mesmo a necessidade de cuidados imediatos( exceto em casos de ingestão e contato com quantidades muito altas desses compostos), no entanto, não se deve megligenciar o potencial toxicológico dessas substâncias.
Se houver exposição (por inalação, ingestão ou pela pele) aguda a PCBs deve-se descartar as roupas que se estava usando e deve-se lavar pos aproximadamente 15 minutos, com água e sabão as áreas da pele afetadas. Se houver contato do óleo de PCBs com olhos, eles devem ser lavados em água morna por pelo menos 15 minutos.
Em geral, a ingestão de PCBs não é reconhecida até que já seja tarde demais para que a indução de vômito seja benéfica, o que, pelo contrário, poderia fazer com que os pulmões aspirassem o óleo, causando pneumonia lipoide. Pode ser admnistrado carvão ativado para tentar diminuir a aborção de PCBs no trato intestinal, mas isso não é algo comprovado.
Não há tratamento medicamentosos para diminuição da quantidade corporal de PCBs, mas é sabido, curiosamente, que a amamentação é um meio de diminuição da quantidade de bifenilas policloradas no corpo. Embora haja transmissão de PCBs dissolvidos na gordura do leite e isso possa contaminar a criança amamentada, os benefícios da amamentação superam os possíveis riscos.
Não há desenvolvimento de medicamentos que possam diminuir o efeito toxicológico de PCBs, portanto, o melhor cuidado é sempre a prevenção, que deve ser feita evitando o contato com potenciais fontes de PCB, como transformadores e o governo deve fiscalizar mais fortemente o lançamento deses compostos no ambiente.
Fontes:
http://www.atsdr.cdc.gov/ToxProfiles/tp17.pdf
http://www.usa829.org/Portals/0/Documents/Health-and-Safety/Safety-Library/PCB-Exposure-Medical-Fact-Sheet.pdf

domingo, 20 de julho de 2014

Postagem nº 8 - A Convenções Internacionais para Controle de POPs

Já foram feitas referências à convenções como a de Estocolmo e da Basileia em posts anteriores desse blog.  Essas convenções, no entanto, não foram devidamente esmiuçadas anteriormente, mesmo tendo sido eventos de extrema importância para a regulação de PCBs e outros poluentes orgânicos persistentes no mundo. A função dessa postagem é, portanto, informar mais sobre essas convenções aos leitores.

A Convenção de Estocolmo,feita pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente,foi assinada em 2001 pelo Brasil e ratificada em 2004. O objetivo dessa convenção foi eliminar no mundo a produção e o uso de algumas substâncias tóxicas produzidas pelo homem. A Convenção de Estocolmo foi assinada por 151 países e na atualidade 34 países não o ratificaram. Essa convenção foi a mais importante para o estabelecimento de ações para evitar mais desastes com PCBs.

A Convenção de Basileia é sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, foi concluída em Basileia, Suíça, em 22 de março de 1989. Ao aderir à convenção, o governo brasileiro adotou um instrumento que considerava positivo, uma vez que estabelece mecanismos internacionais de controle desses movimentos, baseados no princípio do consentimento prévio e explícito para a importação, exportação e o trânsito de resíduos perigosos. A convenção procura coibir o tráfico ilegal e prevê a intensificação da cooperação internacional para a gestão ambientalmente adequada desses resíduos. 
Um dos objetivos da convenção é promover o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos perigosos e outros resíduos internamente nos países parte, para que com isto possa ser reduzida a sua movimentação. Nesse sentido diretrizes sobre o gerenciamento ambientalmente adequado de alguns tipos de resíduos são elaboradas e publicadas, servindo de guia para os países. O Brasil coordenou a elaboração de uma publicação sobre baterias usadas chumbo-ácido e, recentemente, liderou a revisão do guia de pneus usados, aprovado em outubro de 2011. Para esta e outras atividades o trabalho é realizado em conjunto com IBAMA.

A Convenção de Roterdã regula o comércio internacional de produtos químicos perigosos. É baseada no princípio da prevenção.
Essa convenção deve auxiliar os países quando da decisão de importarem ou não produtos químicos, por exemplo, para sua agricultura. Serve para o monitoramento e controle das importações e exportações de produtos químicos.
Foi assinada pelo Brasil em 1998 e ratificada pelo Congresso Nacional em 2004, sendo promulgada pelo presidente em 2005.
Também chamada de “Convenção PIC”, a Convenção de Roterdã é um tratado internacional assinado por mais de 75 países sobre o “Procedimento de Consentimento Prévio Informado Para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas”.
Juntamente com mais duas convenções, a Convenção de Estocolmo e a Convenção de 

Basiléia, ela constitui a base regimental para produção, transporte e comércio de certas substâncias químicas consideradas tóxicas ou nocivas ao meio ambiente.

sábado, 12 de julho de 2014

Postagem nº7 -Legislação de Gerenciamento e Eliminação de PCBs no Brasil

Os PCBs, devido a alta toxicidade, são regulado em muitos países, havendo diferenças no que diz respeito às regulamentações de manuseio, transporte, armazenamento e destinação final. Entre os documentos mais detalhados e completos estão a legislação da Comunidade Européia e do USCFR (United States Code of Federal Regulations). No Brasil a regulamentação de PCBs é feita pelas seguintes medidas determinadas pela Portaria Interministerial (MIC/MI/MME) 0019 de 19/01/81, que :



  • Proíbe, em todo o território nacional, a fabricação, comercialização e uso das PCBs, em estado puro ou mistura, e estabelece prazos para cada aplicação.
  • Estabelece que os transformadores em operação na data da publicação poderão continuar funcionando até que seja necessário seu esvaziamento, quando não poderão ser reenchidos com o mesmo fluido. Somente com outro que não contenha PCBs.
  • Proíbe o descarte em aterros sanitários, cursos e coleções de água, etc. 
  • Segundo esta portaria, somente é permitido o armazenamento ou destruição do produto

A Instrução Normativa Sema STC/CRS-001 de 15/06/86, define procedimentos de eliminação e gerenciamento de equipamentos contendo PCBs, com alguns pontos a se destacar, como:



  •  A obrigação dos detentores de PCBs de elaborar um inventário de PCBs até 2015
  • Obrigatoriedade de inspeção trimestral , com registros, de qualquer equipamento com PCBs
  • Obtenção de meios de contenção de PCBs em caso de vazamento
  • Armazenagem para destruição não pode exceder 1 ano
  • Proibição de comercialização de capacitores de transformadores sem identificação ou sem comprovação de ausência de PCBs
Assim, as medidas de  controle aos PCBs demonstram que o país não é apático aos seus perigos. Mas será que essas medidas são eficientes o bastante? Será que não são muito pouco enérgicas para o controle de substâncias tão perigosas? E a fiscalização  de equipamentos que possuem essas substância, é eficaz?
As legislações brasileiras atualmente existentes ainda não estabeleceram um prazo para solucionar as questões relacionadas a PCBs no Brasil, visto que a substituição imediata de equipamentos contendo Ascarel (nome comercial de PCBs no Brasil) e um  prazo para a eliminação final ainda não estão definidos. Por outro lado, o uso de equipamentos já existentes até o final de sua vida útil (período médio de 40 anos) é permitido, permitindo que se tornem permanentes fontes potencias de contaminação. Assim, além da inexistência do prazo para eliminação desses compostos, não há regulamentações sobre o processo de destinação de tais resíduos.
Além da legislação falha, o rastreamento de PCBs no Brasil é ineficiente, devido a diversos fatores, como falta de etiquetagem dos produtos que contêm essas substâncias, falta de capacidade de amostragem de inspetores e proprietários para a determinação dos produtos contaminados,o fato do manejamento e manutenção dos óleos PCBs não ser regulamentado, e não é exigido um treinamento específico para os funcionários envolvidos nessas operações, o que faz com que o óleo desses equipamentos "saia do radar", diminuindo o controle do estado sobre seu paradeiro.
O fato é que a capacidade do país de implementar e cumprir as exigências da Convenção de Estocolmo, evento importante para as medidas de regulamentação de poluentes orgânicos persistentes, em relação a eliminação e destruição de PCBs é ameaçada por diversos fatores. Apesar de que algumas quantidades de resíduos altamente contaminados por PCBs já tenha sido descartada por grandes proprietários de PCBs, há PCBs pertencentes a proprietários menores que se encontram muito dispersos, e de difícil identificação e ainda devem ser tratados dentro do seguinte contexto: falta de legislação abrangente para gestão e disposição ambientalmente saudáveis de PCBs, baixa capacidade institucional de implementação (incluindo alinhamento federal/estadual em relação a leis e mecanismos de implementação), falta de normas e orientações consistentes para a gestão de PCBs (por proprietários e empresas de serviços), falta de treinamento e programas de difusão sobre gestão de PCBs (incluindo programas de treinamento adequados para fortalecer o setor privado), existência de laboratórios e instalações de tratamento de PCBs concentrados, no entanto, em áreas urbanas e incerteza sobre o cumprimento dos padrões internacionais, falta de sustentabilidade empresarial no setor de destruição de PCBs, bem como falta de recursos financeiros e necessidade de maior abrangência na indústria.
As falhas das leis e medidas brasileira quanto a gestão de PCBs são fatores que deveriam gerar grande preocupação, uma vez que elas não garantem proteção a essas substâncias.


FONTE: http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_prorisc_upml/_arquivos/projeto_pcb_82.pdf

sábado, 5 de julho de 2014

Postagem no. 6: Contaminação ambiental de PCBs no Brasil

A legislação brasileira passou a proibir a comercialização e produção de PCBs( aqui comercializados com o nome de Ascarel) em 1981. Os PCBs, no entanto, começaram a ser produzidos em 1920 e , até sua proibição, quantidades gigantescas desses compostos foram usados numa ampla gama de produtos, como transformadores, lâmpadas fluorescentes, capacitores e trocadores de calor, e  a legislação nova não exige a substituição de ascarel nos equipamentos que usavam essas substâncias, desse modo possibilitando uma disseminação de produtos com PCBs por todo o território, o que acarreta em muitos riscos para a saúde ambiental e para a saúde da população em geral.
Um dos maiores perigos da existência de equipamentos , muitos abandonados sem um acompanhamento adequado, que utilizavam bifenilas policloradas, é o acesso da população ignorante dos efeitos nocivos dessas substâncias. Assim, muitas pessoas podem causar vazamentos dessas substâncias ao, por exemplo, coletar peças para se vender em ferros velhos ou em sucatas. Exemplificando isso, pode-se citar o caso que aconteceu no bairro de Irajá, no Rio de Janeiro, em que moradores da região invadiram uma subestação de metrô inoperante, onde havia transformadores que utilizavam ascarel. Ao desmontar a estrutura para obter peças que poderiam ser vendidas em sucatas, causaram o vazamento de cerca de 400L de ascarel, que contaminou um contingente considerável de pessoas, sendo que algumas admitiram ter usado o óleo para fritar alimentos, que , inclusive, eram vendidos no comércio local.
Outro incidente bastante preocupante e que demonstra a negligência do país em relação às medidas de controle de PCBs no país foi o vazamento que ocorreu em uma central elétrica desativada em Florianópolis, onde um vazamento de um transformador durou mais de 2 meses até ser notado. Uma reportagem sobre o assunto deixa bem claras as deficiências do país em relação as medidas de prevenção à contaminação ambiental de PCBs: "Como esse óleo foi parar num galpão, sem qualquer proteção? Que outros galpões haverão por aí com produtos desse tipo, sem que se saiba? Como um produto tão perigoso, usado em equipamentos que estão por aí aos milhares (como os transformadores) não têm um programa de proteção para descontaminação em caso de acidente? "
A contaminação por bifenilas policloradas não é algo que se pode negligenciar, tendo em vista seus efeitos extremamente nocivos à saúde humana, sua difícil remediação e seu caráter persistente e bioacumulativo. As medidas de contenção à essas substâncias são insuficientes e essa situação não parece tender a mudar até que  haja um acidente próximo a fontes de recursos naturais importantes causando efeitos bem piores do que os que já aconteceram e a situação não possa mais ser ignorada. Vamos torcer para que isso não aconteça.
http://www.brasildefato.com.br/node/11834
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/1996/7/03/cotidiano/21.html