Blog destinado a postagens relacionadas a Contaminação por PCBs (Bifenil Policlorado) e suas relações com o estudo da bioquímica . Atividade da disciplina de Bioquimica Médica,sendo cursada por Caio de Sousa Andrade, ministrada pelo Prof. Dr. Osmar Cardoso, na UFPI

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sábado, 12 de julho de 2014

Postagem nº7 -Legislação de Gerenciamento e Eliminação de PCBs no Brasil

Os PCBs, devido a alta toxicidade, são regulado em muitos países, havendo diferenças no que diz respeito às regulamentações de manuseio, transporte, armazenamento e destinação final. Entre os documentos mais detalhados e completos estão a legislação da Comunidade Européia e do USCFR (United States Code of Federal Regulations). No Brasil a regulamentação de PCBs é feita pelas seguintes medidas determinadas pela Portaria Interministerial (MIC/MI/MME) 0019 de 19/01/81, que :



  • Proíbe, em todo o território nacional, a fabricação, comercialização e uso das PCBs, em estado puro ou mistura, e estabelece prazos para cada aplicação.
  • Estabelece que os transformadores em operação na data da publicação poderão continuar funcionando até que seja necessário seu esvaziamento, quando não poderão ser reenchidos com o mesmo fluido. Somente com outro que não contenha PCBs.
  • Proíbe o descarte em aterros sanitários, cursos e coleções de água, etc. 
  • Segundo esta portaria, somente é permitido o armazenamento ou destruição do produto

A Instrução Normativa Sema STC/CRS-001 de 15/06/86, define procedimentos de eliminação e gerenciamento de equipamentos contendo PCBs, com alguns pontos a se destacar, como:



  •  A obrigação dos detentores de PCBs de elaborar um inventário de PCBs até 2015
  • Obrigatoriedade de inspeção trimestral , com registros, de qualquer equipamento com PCBs
  • Obtenção de meios de contenção de PCBs em caso de vazamento
  • Armazenagem para destruição não pode exceder 1 ano
  • Proibição de comercialização de capacitores de transformadores sem identificação ou sem comprovação de ausência de PCBs
Assim, as medidas de  controle aos PCBs demonstram que o país não é apático aos seus perigos. Mas será que essas medidas são eficientes o bastante? Será que não são muito pouco enérgicas para o controle de substâncias tão perigosas? E a fiscalização  de equipamentos que possuem essas substância, é eficaz?
As legislações brasileiras atualmente existentes ainda não estabeleceram um prazo para solucionar as questões relacionadas a PCBs no Brasil, visto que a substituição imediata de equipamentos contendo Ascarel (nome comercial de PCBs no Brasil) e um  prazo para a eliminação final ainda não estão definidos. Por outro lado, o uso de equipamentos já existentes até o final de sua vida útil (período médio de 40 anos) é permitido, permitindo que se tornem permanentes fontes potencias de contaminação. Assim, além da inexistência do prazo para eliminação desses compostos, não há regulamentações sobre o processo de destinação de tais resíduos.
Além da legislação falha, o rastreamento de PCBs no Brasil é ineficiente, devido a diversos fatores, como falta de etiquetagem dos produtos que contêm essas substâncias, falta de capacidade de amostragem de inspetores e proprietários para a determinação dos produtos contaminados,o fato do manejamento e manutenção dos óleos PCBs não ser regulamentado, e não é exigido um treinamento específico para os funcionários envolvidos nessas operações, o que faz com que o óleo desses equipamentos "saia do radar", diminuindo o controle do estado sobre seu paradeiro.
O fato é que a capacidade do país de implementar e cumprir as exigências da Convenção de Estocolmo, evento importante para as medidas de regulamentação de poluentes orgânicos persistentes, em relação a eliminação e destruição de PCBs é ameaçada por diversos fatores. Apesar de que algumas quantidades de resíduos altamente contaminados por PCBs já tenha sido descartada por grandes proprietários de PCBs, há PCBs pertencentes a proprietários menores que se encontram muito dispersos, e de difícil identificação e ainda devem ser tratados dentro do seguinte contexto: falta de legislação abrangente para gestão e disposição ambientalmente saudáveis de PCBs, baixa capacidade institucional de implementação (incluindo alinhamento federal/estadual em relação a leis e mecanismos de implementação), falta de normas e orientações consistentes para a gestão de PCBs (por proprietários e empresas de serviços), falta de treinamento e programas de difusão sobre gestão de PCBs (incluindo programas de treinamento adequados para fortalecer o setor privado), existência de laboratórios e instalações de tratamento de PCBs concentrados, no entanto, em áreas urbanas e incerteza sobre o cumprimento dos padrões internacionais, falta de sustentabilidade empresarial no setor de destruição de PCBs, bem como falta de recursos financeiros e necessidade de maior abrangência na indústria.
As falhas das leis e medidas brasileira quanto a gestão de PCBs são fatores que deveriam gerar grande preocupação, uma vez que elas não garantem proteção a essas substâncias.


FONTE: http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_prorisc_upml/_arquivos/projeto_pcb_82.pdf

7 comentários:

  1. O Governo brasileiro deveria sim ter mais compromisso com a eliminação dessas substâncias, mas acho que não só ele. Quando falamos de Convenção de Estocolmo, ECO 92, dentre outros, nos lembramos logo de Efeito Estufa e Aquecimento Global, pois estas consequências ambientais da ação humana são muito debatidas nas mídias. Nesse sentido, devido aos malefícios dos PCBs para a saúde, cabe às mídias também alertarem a população sobre onde essas substâncias podem se encontrar e sobre as suas consequências. Assim, as pessoas teriam mais cuidado ao manusearem equipamentos que possam conter PCBs, além de ajudar na localização deles.

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  2. Dado a grande quantidade de PCBs usados por vários anos devemos nos perguntar e sabendo que a sua eliminação é particularmente difícil devemos nos perguntar: o que aconteceu com todo aquele material de PCBs? É a partir daí que podemos perceber que esses produtos ainda estão em grande quantidade presentes no Brasil, seja de forma circulante ou seja abandonado na natureza, e é com esse pensamento que a legislação deve ser melhorada a fim de tornar a caça à esses produtos mais rígida

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  3. O objetivo deste projeto é elaborar um Plano Nacional de Gerenciamento e Eliminação de PCB, fortalecendo os arranjos reguladores e institucionais para o controle e a eliminação progressiva de PCBs de acordo com os requerimentos da Convenção de Estocolmo e da Convenção de Basileia. O Brasil, como signatário destas convenções, comprometeu-se com a total eliminação e destruição de PCBs até 2025. O projeto foi aprovado pelo GEF - "Global Environmental Facility" e será executado ao longo de 5 anos pelo MMA, agência executora, em parceria com o PNUD, que é agência implementadora do GEF.

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  4. O grande problema dos PCBs não seria simplesmente na dificuldade de encontrar onde estão os contaminantes, e sim o que fazer com eles. A legislação brasileira mostra-se bem leve por estabelecer o prazo de 1 ano para a armazenagem, correndo o risco de haver um vazamento inesperado. Uma alternativa seria a reciclagem desses PCBs, que, entretanto, não podem ser reciclados para reuso como PCBs. A reciclagem pode ser feita da
    seguinte maneira: pode ser feito um tratamento químico de PCBs para recuperar, para o uso, certos componentes elementares dos materiais contaminados do equipamento, tais como metais e óleos isolantes que continham PCBs após a descontaminação ou a aplicação de uma tecnologia de disposição para remover as PCBs da matriz. Dessa forma diminuiria bastante o volume do lixo, sobrando nele apenas os PCBs puros para serem tratados pelos métodos descritos em postagens anteriores.

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  5. Impressiona-me saber que, apesar de comprovado que o mal que o uso dos PCBs, principalmente quando feito de forma inadequada, pode causar desequilíbrios terríveis ao meio-ambiente, a legislação ainda é muito leviana quanto ao controle e retirada e administração desses fluidos. Como bem frisou a postagem, a principal questão reside nos pequenos fabricantes, que ainda concentram grande parte dos PCBs que ainda não foram retirados do uso. É possível, grosso modo, fazer uma associação com o acidente com Césio – 137 que aconteceu em Goiânia na década de 80. Fruto da negligência das instituições que recolhem o Césio, a contaminação foi generalizada. Evidente que PCBs não vão causar desastres radioativos, mas podem gerar desequilíbrios enormes. Essa legislação deve ser mais rígida. Isso deve ocorrer em caráter urgente.

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  6. Apesar de suas excelentes propriedades técnicas e do seu grande emprego, os PCBs deveriam deixar de ser fabricados e comercializados em razão da descoberta de evidências sobre sua toxicidade, que pode ser desencadeada de duas maneiras: por poluição à quente ou poluição a frio. Em temperatura igual ou superior a 400ºC, na presença de oxigênio, os “ascaréis” podem ocasionar a formação de compostos altamente tóxicos, denominados dioxinas e furanos. Tal fenômeno é denominado “poluição à quente” que, diretamente, ocasiona danos ao meio ambiente e, conseqüentemente, aos seres vivos. Por esses e outros fatores, faz-se necessária uma legislação que "proteja" a população da contaminação por PCBs. A legislação brasileira, porém, se mostra, infelizmente, bastante falha quando se trata de PCBs. Infelizmente, essas brechas na lei abrem espaço para grandes risco de contaminações, ao passo que não cumprem seu papel de regular o uso e armazenamento desses compostos.

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  7. Quando falamos de Convenção de Estocolmo, ECO 92, dentre outros, nos lembramos logo de Efeito Estufa e Aquecimento Global, pois estas consequências ambientais da ação humana são muito debatidas nas mídias. Nesse sentido, devido aos malefícios dos PCBs para a saúde, cabe às mídias também alertarem a população sobre onde essas substâncias podem se encontrar e sobre as suas consequências. Uma maior fiscalização e imediata eliminação de PCBs poderia solucionar o problema.

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