Blog destinado a postagens relacionadas a Contaminação por PCBs (Bifenil Policlorado) e suas relações com o estudo da bioquímica . Atividade da disciplina de Bioquimica Médica,sendo cursada por Caio de Sousa Andrade, ministrada pelo Prof. Dr. Osmar Cardoso, na UFPI

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domingo, 20 de julho de 2014

Postagem nº 8 - A Convenções Internacionais para Controle de POPs

Já foram feitas referências à convenções como a de Estocolmo e da Basileia em posts anteriores desse blog.  Essas convenções, no entanto, não foram devidamente esmiuçadas anteriormente, mesmo tendo sido eventos de extrema importância para a regulação de PCBs e outros poluentes orgânicos persistentes no mundo. A função dessa postagem é, portanto, informar mais sobre essas convenções aos leitores.

A Convenção de Estocolmo,feita pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente,foi assinada em 2001 pelo Brasil e ratificada em 2004. O objetivo dessa convenção foi eliminar no mundo a produção e o uso de algumas substâncias tóxicas produzidas pelo homem. A Convenção de Estocolmo foi assinada por 151 países e na atualidade 34 países não o ratificaram. Essa convenção foi a mais importante para o estabelecimento de ações para evitar mais desastes com PCBs.

A Convenção de Basileia é sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, foi concluída em Basileia, Suíça, em 22 de março de 1989. Ao aderir à convenção, o governo brasileiro adotou um instrumento que considerava positivo, uma vez que estabelece mecanismos internacionais de controle desses movimentos, baseados no princípio do consentimento prévio e explícito para a importação, exportação e o trânsito de resíduos perigosos. A convenção procura coibir o tráfico ilegal e prevê a intensificação da cooperação internacional para a gestão ambientalmente adequada desses resíduos. 
Um dos objetivos da convenção é promover o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos perigosos e outros resíduos internamente nos países parte, para que com isto possa ser reduzida a sua movimentação. Nesse sentido diretrizes sobre o gerenciamento ambientalmente adequado de alguns tipos de resíduos são elaboradas e publicadas, servindo de guia para os países. O Brasil coordenou a elaboração de uma publicação sobre baterias usadas chumbo-ácido e, recentemente, liderou a revisão do guia de pneus usados, aprovado em outubro de 2011. Para esta e outras atividades o trabalho é realizado em conjunto com IBAMA.

A Convenção de Roterdã regula o comércio internacional de produtos químicos perigosos. É baseada no princípio da prevenção.
Essa convenção deve auxiliar os países quando da decisão de importarem ou não produtos químicos, por exemplo, para sua agricultura. Serve para o monitoramento e controle das importações e exportações de produtos químicos.
Foi assinada pelo Brasil em 1998 e ratificada pelo Congresso Nacional em 2004, sendo promulgada pelo presidente em 2005.
Também chamada de “Convenção PIC”, a Convenção de Roterdã é um tratado internacional assinado por mais de 75 países sobre o “Procedimento de Consentimento Prévio Informado Para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas”.
Juntamente com mais duas convenções, a Convenção de Estocolmo e a Convenção de 

Basiléia, ela constitui a base regimental para produção, transporte e comércio de certas substâncias químicas consideradas tóxicas ou nocivas ao meio ambiente.

7 comentários:

  1. Pela convenção de Estocolmo, o Brasil deveria tratar produzir mecanismos para eliminar os PCBs. Mas, o que vemos atualmente é que ainda há esse produto em circulação, apesar de a produção desses PCBs ser ilegal. Nota-se, portanto, que o Brasil não está realizando seu papel tal qual foi determinado na convenção; fato que constitui uma falha do governo brasileiro e dos órgãos responsáveis (ministério do meio ambiente, entre outros) nessa questão.

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  2. Os acordos firmados nesses encontros foram muito importantes ao auxiliarem os países na gestão segura dos produtos químicos nas diferentes etapas de seu ciclo de vida. Assim, pode-se frisar a Convenção de Estocolmo, que foi importante na parte referente à produção e ao uso dessas substâncias; a Convenção de Roterdã, importante quanto ao comércio internacional de produtos químicos; e a de Basileia, na parte relativa à sua eliminação.

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  3. É importante ressaltar que a Convenção de Estocolmo inclui a obrigação dos países de adotarem medidas de controle relacionadas a todas as etapas do ciclo de vida - produção, importação, exportação, disposição e uso das substâncias classificadas como Poluentes Orgânicos Persistentes (Pops), categoria a qual integra os PCBs. Os países deverão, ainda, elaborar Planos Nacionais de Implementação da Convenção (NIP), identificando prioridades, prazos e estratégias de cumprimento das obrigações constantes da Convenção. Ou seja, percebe-se que são muitos os esforços internacionais para retirar os PCBs, ou seus resíduos do meio ambiente, entretanto, como foi abordado em postagens anteriores, esses objetivos não são tão alcançados por causa da legalização falha e da existência de muitos locais pequenos que ainda mantém seus PCBs.

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  4. Diferentemente da Convenção de Roterdã, a Convenção de Estocolmo tem poder de proibir o comércio e produção de substâncias. Esses tratados internacionais, citados na postagem, se completam, e reforçam o valor de decisões já tomadas internamente nos países. A Convenção de Roterdã não proíbe produção ou comercialização, mas entrar na pauta de discussões de suas Conferências das Partes (COP) já é suficiente para que uma substância seja vista como perigosa. Quando um país proíbe um produto químico perigoso, como os PCBs, informa ao secretariado da Convenção de Roterdã, que comunica ao mundo, reforçando os riscos de seu uso. Quando dois países têm restrições ao produto, a informação é levada ao Comitê de Revisão de Produtos Químicos.

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  5. É importante ressaltar que a Convenção de Basileia é fundamentada em três princípios para o direito ambiental que são muito importantes para a prevenção dos oceanos, da zona costeira e para a população ribeirinha, quais sejam: o princípio da precaução, do poluidor pagador e da cooperação. O da cooperação orienta a formação de políticas que visem o bem-comum, inerente ao Estado. O do Poluidor Pagador, é existente quando, por exemplo, pede-se, após a realização de uma inspeção técnica com comprovação do dano, termo de ajustamento de conduta ou, ainda, após a não realização do mesmo, diante dos prazos estipulados, poderá estar sujeitas a sanções e reparações civis.O da Prevenção ou Precaução tem a finalidade de gerenciar o movimento do transporte de resíduos, como prevenção a danos ambientais ou humanos.

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  6. A Convenção abrange também a identificação e eliminação de estoques de produtos agrotóxicos abrangidos pela mesma, bem como um inventário dos estoques de PCBs e equipamentos contaminados por este produto. Finalmente, a Convenção de POPs sela o compromisso das partes em identificar áreas contaminadas por POPs e promover sua reabilitação. Os países deverão, ainda, elaborar Planos Nacionais de Implementação da Convenção (NIP), identificando prioridades, prazos e estratégias de cumprimento das obrigações constantes da Convenção. Constitui-se, portanto, num instrumento vinculante bastante complexo, que compreende substâncias altamente tóxicas e prejudiciais ao homem e ao meio ambiente, de grande interesse e acompanhamento por parte do setor industrial e da sociedade civil. A Convenção Pops entrou em vigor em 2004, após 50 países a ratificarem. Atualmente, 164 Partes integram a Convenção de Estocolmo. O Brasil aprovou o texto da Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 204, de 7 de maio de 2004, e promulgou o texto da Convenção em 2005, via o Decreto nº 5.472, de 20 de junho de 2005.

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  7. A Convenção de Roterdã trata dos instrumentos e informações necessárias aos países importadores para identificar os perigos potenciais de determinadas substâncias facultando-o o direito de excluir àquelas para as quais ele não apresenta condições de segurança. E prevê, também, normas de rotulagem que devem ser seguidas por todos os países, assim como prevê a assistência ao país importador que será co-responsável pela substância junto com o exportador. É indicação do responsável através de uma convenção é um grande passo, mas é necessário estabelecer punições para o não cumprimento dessas responsabilidades.

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